REF. DEPÓSITO: 00256/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - O direito à dedução de IVA subsiste mesmo que, por razões alheias à sua vontade, o sujeito passivo jamais tenha feito uso dos bens e serviços adquiridos para realizar operações tributadas.
II - Não há lugar à regularização do IVA, numa situação de opção pela tributação relativa a locação de imóveis, se o sujeito passivo procurou, continuadamente, promover o arrendamento do imóvel, até à data em que o vendeu, pois esta actividade tinha em vista a prática de operações sujeitas a imposto.
Datas
- Decisão
- 26-04-2021
- Trânsito em julgado
- 01-06-2021
- Depósito
- 08-07-2021
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- Cristina Aragão Seia
- Árbitro
- Rita Guerra Alves